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Imprensa

Critério da dupla visita vira lei e pequenas empresas terão fiscalização orientadora antes de eventual punição

A Federação, que atuou pela aprovação da medida, ressalta que mecanismo trará mais segurança jurídica e beneficiará economia paulista

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Os comércios que desenvolvem atividades econômicas de baixo risco serão fiscalizados por um regime orientador no âmbito das relações de consumo. Com a sanção da Lei 18.175/2025, no Estado de São Paulo, pequenas empresas cujas atividades não ofereçam risco à saúde ou à segurança do consumidor — e que não tenham histórico de reincidência, fraude, práticas discriminatórias ou impedimentos à atuação preventiva — passarão a ser fiscalizadas com base no princípio da dupla visita.


A iniciativa, que proporcionará mais segurança jurídica aos pequenos negócios, contou com o apoio da Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP), que atuou ativamente pela aprovação da nova legislação. Para a Entidade, evitar o caráter punitivo da fiscalização e estabelecer regras claras sobre as exceções ao uso do mecanismo reforçam a relação de confiança entre o empresariado e o setor público, além do compromisso com a proteção ao consumidor.  


A importância da medida está justamente na possibilidade de os empreendedores se adaptarem às exigências antes de qualquer penalização. Em outras palavras, desde que atendidos os critérios previstos, o comerciante não será autuado na primeira visita, mas orientado a corrigir eventuais irregularidades. Além de reforçar a segurança jurídica, especialmente para as Micro e Pequenas Empresas (MPEs), a lei estimula a regularização voluntária, o que reduz o risco de judicialização e promove a cultura de conformidade. 


O que muda na fiscalização de baixo risco

Com a nova lei, na primeira visita, caso sejam identificadas infrações à legislação consumerista, o agente fiscal registrará um termo com as irregularidades encontradas. Em seguida, será feita uma recomendação para a correção das inadequações. Caso estas não sejam solucionadas na segunda visita — que poderá ocorrer a qualquer momento, respeitando os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade —, o comerciante será autuado por infração.


Por outro lado, se o agente administrativo não seguir o critério da dupla verificação, a autuação por infração poderá ser anulada. A legislação também estabelece que a administração pública fixe os valores referentes a multas e outras sanções administrativas de acordo com o princípio do tratamento diferenciado, simplificado e favorecido às MPEs, previsto na Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006. 


Importante ressaltar, no entanto, que o critério da dupla visita não elimina a obrigação de interromper imediatamente a conduta irregular, sempre que isso for possível. Além disso, o princípio não será usado em casos de penalização por infração semelhante nos últimos cinco anos; fraude que envolva ações intencionais que enganem o consumidor, como adulteração ou falsificação; e atos que dificultem ou impeçam a fiscalização.


Também não se aplicam ao critério situações  como a venda de cigarro e bebidas alcoólicas para menores de 18 anos; práticas discriminatórias ou constrangedoras contra idosos e pessoas com deficiência ou por condição social ou econômica; ações que limitem direitos do consumidor; casos incompatíveis com fiscalização presencial; ou que causem dano patrimonial coletivo.


Lei contou com o apoio da FecomercioSP

Parte do Projeto de Lei (PL) 145/2025 — dos deputados estaduais Tomé Abduch (Republicanos), Carla Morando (PSDB), Itamar Borges (MDB), Lucas Bove (PL) e Leonardo Siqueira (Novo) — foi publicada no Diário Oficial do Estado de São Paulo na última quinta-feira (10), após aprovação pela Assembleia Legislativa (Alesp).  Na ocasião, a FecomercioSP encaminhou ofício ao governador Tarcísio de Freitas (Republicanos) solicitando a sanção do PL. 


A adoção é facultativa aos municípios, uma vez que o princípio constitucional garante autonomias legislativa e administrativa para que definam a sua aplicação local, desde que em conformidade com as normas do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor (SNDC). Além disso, a Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon-SP) poderá firmar convênios para capacitar agentes públicos sobre a aplicação correta do critério nos municípios.


De acordo com a FecomercioSP, a medida representa um avanço importante na relação entre empresas e setor público, tendo como base princípios já reconhecidos na legislação federal — como os previstos na Lei da Liberdade Econômica (Lei 13.874/2019) e no Decreto 2.181/1997, que estrutura o SNDC. Dessa forma, a sua implementação, além de constitucional, é fundamental para estimular um ambiente regulatório mais coerente e eficiente, que favoreça o desenvolvimento econômico do Estado por meio dos pequenos negócios — reconhecidamente indispensáveis para a economia paulista.

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