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Sindicatos

Empresas devem redobrar atenção em ações trabalhistas envolvendo limbo previdenciário e provas periciais

Com posicionamento técnico e atuação preventiva, FecomercioSP alerta para mudanças frente às novas teses jurídicas que afetam o ambiente empresarial

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Empresas devem redobrar atenção em ações trabalhistas envolvendo limbo previdenciário e provas periciais
A reunião também enfatizou a necessidade de atuar de forma estratégica e preventiva nas questões trabalhistas (Crédito: FecomercioSP)

Na reunião do Comitê das Assessorias Jurídicas da FecomercioSP realizada nesta sexta-feira (8), assessores da Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP) e de sindicatos patronais discutiram temas relevantes para a rotina das empresas no campo jurídico. O enfoque foi pautado em decisões recentes do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e no cenário pós-Reforma Trabalhista.

Um dos destaques da reunião foi o chamado limbo previdenciário trabalhista. De acordo com a Daiane Masson, assessora do Sindicato do Comércio Varejista de Ribeirão Preto (Sincovarp), a Tese 88 do TST consolidou o entendimento de que a empresa que impede o retorno do funcionário após a alta do INSS comete ato ilícito. Nesses casos, a Justiça entende que há dano moral presumido, ou seja, não é necessário comprovar prejuízo psicológico ou material para que o trabalhador tenha direito à indenização.

“A partir do momento que o INSS libera o empregado e ele é impedido de reassumir o seu posto, mesmo que por decisão do médico da empresa ou com base em outro atestado, a empresa está sujeita à condenação”, alertou Daiane. Ela lembrou que o dano é considerado in re ipsa, ou seja, o sofrimento do trabalhador é presumido, justamente por estar sem salário nem benefício.

Ela também recomendou que os empresários invistam em prevenção jurídica, registrando tentativas de reintegração e deixando clara a boa-fé na disposição de receber o colaborador de volta. “É diferente quando a empresa oferece o retorno, mas o funcionário não quer ou se recusa. O problema é impedir o retorno”, pontuou.

Tema 140 do TST trata da validade da prova pericial emprestada

Outro tema importante debatido na reunião foi a admissibilidade da chamada prova pericial emprestada, quando laudos de insalubridade ou periculosidade são utilizados em processos distintos. Segundo Caio Vinicius Carvalho de Oliveira, assessor do Sindicato das Empresas de Elevadores de São Paulo (Seciesp), a jurisprudência do TST pacificou o entendimento de que o uso dessa prova é válido, mesmo sem a concordância da outra parte — desde que haja identidade fática entre os casos e o contraditório seja respeitado em ambos os processos.

Segundo ele, a tese aprovada pelo TST traz mais eficiência e segurança jurídica. “A prova emprestada permite mais agilidade na tramitação dos processos e redução de custos com novas perícias, desde que os requisitos estejam bem demonstrados”, disse.

O assessor ainda destacou que, diante desse cenário, os profissionais que atuam na defesa das empresas precisam estar atentos à qualidade das impugnações, evitando argumentos genéricos. “É preciso contestar com fundamentos sólidos, não apenas alegar falta de concordância”, orientou.

Negociações coletivas e estratégias pós-Reforma Trabalhista

Fernando Marçal, assessor da FecomercioSP, por sua vez, apresentou um panorama das negociações coletivas de 2025 no setor do Comércio, ressaltando os principais pontos de atenção para as empresas.

Dentre os temas sensíveis, Marçal citou as cláusulas que tratam de trabalho aos domingos e feriados, reajustes com aumento real, homologações obrigatórias e exigências de uniformização entre lojas físicas e e-commerce. “As empresas devem acompanhar de perto essas pautas para evitar surpresas e garantir que as próprias realidades operacionais sejam consideradas nas convenções coletivas”, afirmou.

Ele reforçou a importância de simplificar cláusulas, evitar obrigações genéricas e preservar o espaço para negociações setoriais que reflitam a realidade de cada segmento do varejo.

Fortalecendo o jurídico patronal

A reunião também enfatizou a necessidade de atuar de forma estratégica e preventiva nas questões trabalhistas, principalmente frente ao fortalecimento de teses jurisprudenciais que impactam diretamente a rotina empresarial.

Com exemplos práticos, os representantes mostraram como decisões recentes podem interferir em contratações, demissões, perícias e acordos. A orientação comum foi: é preciso acompanhar de perto os desdobramentos jurídicos e investir em boa documentação e comunicação interna para evitar litígios.

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