Editorial
19/05/2014MixLegal Digital nº 50

LEGISLAÇÃO
Marco Civil
Lei que regula o uso da internet entrará em vigor após três anos em debate
FecomercioSP contribuiu com o processo de elaboração do Marco Civil da Internet, sugerindo mudanças na legislação
O Marco Civil da Internet, sancionado em abril, passará a valer a partir de 23 de junho deste ano, regulando o uso da Internet no Brasil. O projeto 2.126/2011 foi transformado na Lei Ordinária 12.965/2014 e, durante o processo de avaliação e votação, recebeu diversas sugestões da FecomercioSP para se adequar ao interesse da sociedade.
Entre os pontos aprovados na nova lei está a neutralidade da rede, que permite ao usuário acessar qualquer conteúdo na web, sem restrições. Dessa maneira, fica proibida a interferência por parte dos provedores de conexão quanto ao que será visualizado pelo internauta.
No campo da proteção à privacidade e intimidade do usuário, os termos de uso, comumente aceitos sem leitura adequada, deverão ficar mais simplificados. Dessa maneira, o termo ficará mais claro para o internauta verificar se aceita ou não liberar o uso de seus dados. Além disso, a coleta de dados pessoais deverá ser justificada, informando onde essas informações ficarão guardadas e se o ambiente é seguro para, então, o internauta avaliar a liberação.
Quanto à guarda dos registros de conexão, no entanto, um artigo do Marco Civil da Internet vai de encontro à jurisprudência pacificada do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao definir um prazo menor para armazenamento de dados. Com a nova legislação, o período de guarda pode ser de até um ano, inferior aos três anos exigidos pelo STJ.
Outra mudança que passará a valer na Internet brasileira será no processo de remoção de conteúdos. Agora, a exclusão só será permitida por ordem judicial, antes era possível fazê-la por notificação extrajudicial. Apenas os casos de nudez ou violação a direitos autorais poderão seguir no processo anterior.
Na educação, o Marco Civil da Internet determina que as escolas deverão dar aula de segurança digital para as crianças, considerando o envolvimento próximo delas com a tecnologia. Além disso, a legislação permite que os pais utilizem programas de controle de conteúdo impróprio para os filhos menores, por meio da proteção parental.
Apesar do avanço do Projeto de Lei, agora sancionado, a FecomercioSP acredita ser importante, também, atualizar o Código Penal para as condutas criminais, a fim de o País evoluir no campo de segurança eletrônica. Além disso, a Entidade ressalta a importância da queda da obrigatoriedade de instalação dos data centers no solo nacional, item reforçado pela Federação ao longo do processo de elaboração do Marco Civil da Internet.
LICENÇA
Comércio beneficiado
FecomercioSP apoia lei que concede alvará de funcionamento sem Habite-se
Entidade acredita que tal medida beneficia o comércio, em especial as micro e pequenas empresas, incentivando o desenvolvimento econômico da categoria
A Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP) reitera o apoio à Lei Municipal nº 15.855/2013, que dispõe sobre a obtenção do Auto de Funcionamento e altera a Lei Municipal nº 15.499/2011, que institui o Auto de Licença de Funcionamento Condicionado.
Sancionada pelo prefeito Fernando Haddad, em 16 de setembro do ano passado, a Lei Municipal 15.855 dispensa a exigência de documentos como o “Habite-se”, Auto de Vistoria, Alvará de Conservação, Auto de Conclusão, Certificado de Conclusão, Auto de Regularização ou documento equivalente, expedidos pela Prefeitura, para a obtenção do Auto de Licença de Funcionamento.
A aplicação da medida, válida para os imóveis com área total edificada de até 1.500m², foi suspensa conforme liminar concedida por Tribunal de Justiça, que acatou Ação Direta de Inconstitucionalidade proposta pela Procuradoria Geral de Justiça do Estado de São Paulo. A Procuradoria questiona a constitucionalidade da norma por conceder alvará de funcionamento sem o Habite-se.
Para a FecomercioSP, a Lei Municipal 15.855 beneficia o comércio, em especial as micro e pequenas empresas, visto que seu objetivo encontra respaldo legal no artigo 179 da Constituição Federal, que preza pelo incentivo ao desenvolvimento econômico dessa categoria, por meio da simplificação das obrigações tributárias, administrativas, previdenciárias e creditícias.
TRIBUTOS
Multa limitada
Limite da multa sobre tributos protege patrimônio do contribuinte
FecomercioSP é favorável a aprovação do Projeto de Lei, visto que o valor cobrado será delimitado de forma benéfica ao empresário e ao contribuinte
Em trâmite na Câmara dos Deputados desde outubro de 2013, o Projeto de Lei Complementar nº 344/2013 pode limitar o valor das multas tributárias impostas pelos Municípios, Estados, União e Distrito Federal. De autoria do Deputado Federal Alceu Moreira (PMDB/RS), a medida pode ser favorável ao empresário e ao contribuinte.
Atualmente, a legislação de cada Ente tributante estabelece multas que podem chegar até 225% da importância devida pelo contribuinte, dependendo da infração cometida. Com a aprovação do Projeto de Lei, que altera o art. 97 da Lei nº 5.172/1966, as penalidades não irão ultrapassar, em hipótese alguma, o percentual de 50% do valor da obrigação tributária correspondente.
Segundo o autor do projeto, a lei atual do Código Tributário Nacional infringe princípios constitucionais, permitindo invasão sobre o patrimônio particular do contribuinte. Caso a nova medida seja aprovada, o Poder Público será impedido de aplicar qualquer penalidade pecuniária ou sanção pela simples negação de pedido ou requerimento administrativo que verse sobre matéria fiscal ou tributária.
Dessa forma, a FecomercioSP é favorável a aprovação do Projeto de Lei, visto que o valor cobrado será delimitado de forma benéfica ao empresário e ao contribuinte. Além disso, serão coibidos excessos e restrições abusivas justificadas por imposição administrativa.
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