Legislação
16/07/2025Receita Federal lança Edital com condições vantajosas para negociação de dívidas tributárias e previdenciárias
Medida beneficia microempresas, pequenos negócios e pessoas físicas com reduções de até 50% no valor total do débito

A Receita Federal do Brasil publicou no Diário Oficial da União (DOU) do último dia 7 de julho o Edital de Transação RFB 4/2025, que traz novas oportunidades para a regularização de débitos tributários e previdenciários de pequeno valor em disputa administrativa. A iniciativa visa facilitar a quitação de dívidas pendentes, oferecendo descontos significativos e condições flexíveis de parcelamento para pessoas físicas, Microempreendedores Individuais (MEIs), Microempresas (MEs) e Empresas de Pequeno Porte (EPPs).
Quem pode aderir?
O edital permite a negociação de débitos de até 60 salários-mínimos (R$ 91.080,00 em 2025) que estejam em fase de impugnação ou litígio administrativo na Delegacia da Receita Federal (DRF) ou no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf). Não é possível a adesão parcial de débito, portanto, o contribuinte deve negociar o pagamento do valor total da dívida.
Além disso, empresas inaptas ou baixadas também podem participar, desde que representadas por sócios ou responsáveis legais.
Benefícios e condições de pagamento
Um dos principais atrativos do edital é a redução do valor total da dívida, incluindo o débito principal, juros, multas e encargos. As condições variam conforme o número de parcelas:
- Até 12x: 50% de desconto
- Até 24x: 40% de desconto
- Até 36x: 35% de desconto
- Até 55x: 30% de desconto
Os pagamentos serão reajustados pela taxa Selic mais 1% ao mês, e a adesão deve ser feita exclusivamente pelo Portal e-CAC, na seção "Pagamentos e Parcelamentos", até 31 de outubro de 2025.
O que pode cancelar a transação?
A negociação será cancelada em casos como:
- Não pagamento de três parcelas seguidas ou seis alternadas;
- Falência ou encerramento da empresa;
- Descumprimento das regras do edital.
Vale a pena?
O Edital RFB 4/2025 representa uma oportunidade para micro e pequenos negócios quitarem dívidas com a Receita Federal de forma mais acessível, evitando processos judiciais demorados e custosos. Com descontos que podem chegar a 50%, a medida alivia o fluxo de caixa e permite a regularização fiscal em condições favoráveis.
Entretanto, o contribuinte renuncia ao direito de contestar a dívida após a adesão, por isso é essencial analisar a viabilidade da negociação antes de formalizá-la.
Empresários e contribuintes interessados devem agir rapidamente, pois o prazo para adesão se encerra em 31 de outubro. Acesse o Portal e-CAC ou com as informações sobre a Transação Tributária e aproveite essa chance para resolver pendências fiscais com vantagens exclusivas.