Economia
16/07/2025Reforma Administrativa: FecomercioSP defende contratação temporária regulamentada e fim de privilégios
Entidade reforça à Câmara e ao MGI pleitos por mais eficiência nos serviços públicos

A Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP), que mantém diálogo constante com o Poder Público em defesa de uma reforma estatal voltada para a eficiência dos serviços governamentais, reforçou as suas contribuições aos membros do Grupo de Trabalho (GT) da Reforma Administrativa na Câmara dos Deputados e ao Ministério da Gestão e da Inovação (MGI) do governo federal nesta semana.
Para a Entidade, é fundamental que o texto a ser apresentado pelo grupo, além de incorporar as propostas já encaminhadas pela Federação — como reestruturação de carreiras, mudanças nas regras de estágio probatório e fim dos privilégios — contemple ainda a regulamentação da contratação temporária no serviço público. Na avaliação da FecomercioSP, esses instrumentos são essenciais para promover mais eficiência e transparência na administração governamental.
Com a contratação por prazo determinado, a máquina estatal ganha mais flexibilidade para atender a demandas sazonais ou pontuais. A proposta, atualmente em debate pelo GT, prevê a criação de uma lei nacional que regulamente essas contratações, evitando a fragmentação legislativa entre os entes federativos e eliminando a exigência de “excepcional interesse público”. Com isso, torna-se possível uma gestão mais ágil, efetiva e transparente das contratações temporárias.
A Federação também se posicionou a favor da proibição de privilégios remuneratórios e benefícios excedentes em cargos públicos, como férias em período superior a 30 dias pelo período aquisitivo de um ano, adicionais referentes a tempo de serviço, licença-prêmio e licença-assiduidade, aposentadoria compulsória como modalidade de punição, entre outras prerrogativas que geram distorções e acabam se acumulando, extrapolando o teto de remuneração. A Entidade também sugere que o teto remuneratório seja estimado com base nos vencimentos do presidente da República. Caso o GT avance nessa pauta, a Reforma Administrativa contribuirá para uma gestão mais responsável e com mais credibilidade.
Ademais, a FecomercioSP também reforça a necessidade de que a reforma introduza sistemas de avaliação dos servidores. Atualmente, o funcionalismo público permite a atuação sem critérios claros relacionados à eficiência e à produtividade. Recentemente, o GT demonstrou interesse em adotar um sistema de avaliações coletivas de atuação. A Entidade defende, entretanto, que a avaliação individual continue sendo indispensável.
Da mesma forma, a Federação entende que o estágio no serviço público deve ser usado como instrumento de avaliação de desempenho, com critérios claros e objetivos, e que o vínculo deve ser considerado temporário até que o servidor comprove aptidão para o cargo. Seria importante aproveitar a oportunidade da Reforma Administrativa para avançar no aprimoramento dos mecanismos de contratação e seleção de pessoal, desde que essas mudanças sejam feitas por meio de Projeto de Lei (PL). Temas como reestruturação de carreiras não precisam ficar “engessados” na Constituição.
A FecomercioSP ainda ressalta que é preciso fortalecer o modelo de contrato de gestão com regras claras sobre contratação simplificada de pessoal, procedimentos específicos para aquisição de bens e serviços e monitoramento e avaliação periódica das metas de desempenho pactuadas, além da transparência e prestação de contas, entre outros aspectos. Além disso, embora o Poder Público continue responsável pela regulação, pela fiscalização e pelo controle dos serviços públicos, a execução de serviços educacionais, por exemplo, poderia ser realizada também por terceiros — inclusive por instituições privadas qualificadas, como organizações sociais, fundações ou empresas, desde que dentro dos parâmetros legais.
Na visão da Federação, a reforma deve perseguir a reestruturação da máquina estatal e a melhoria na prestação de serviços à população mais necessitada, além de valorizar o bom funcionário público. Se não enfrentar a burocracia de sua estrutura, o Estado brasileiro continuará a promover desigualdades. É urgente que se busque uma reformulação da estrutura de carreiras, bem como a definição de novas formas de contratação, a construção sistemas de avaliação de performance e a adoção de critérios para a progressão.
Confira, a seguir, todas as propostas da FecomercioSP para a Reforma Administrativa.
- Avanços na regulamentação do estágio probatório, com definição clara de uma avaliação criteriosa e pré-definida.
- Garantia de estabilidade apenas em carreiras públicas efetivamente ameaçadas de perseguição política.
- Definição de mudanças nas regras das carreiras públicas apenas para novos entrantes.
- Readaptação dos planos de carreiras públicas, com redução dos salários iniciais e programas mais lentos de progressão.
- Introdução de sistemas de avaliação com indicadores pré-definidos, públicos e diagonais às instâncias de governo.
- Criação de um sistema homogêneo de carreiras e cargos entre ministérios, agências e demais órgãos do governo, permitindo intercâmbio de funcionários.
- Aumento de salário do presidente da República e dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) não deve resultar em reajustes das remunerações de cargos de confiança ao redor deles. Esses reajustes devem ser tratados de maneira independente.
- Permissão de reduções temporárias dos salários em situações extremas, como epidemias ou fortes restrições fiscais.
- Proibição de supersalários, estimando o teto das remunerações a partir do quanto ganha o presidente da República.
- Incentivar adoção da Reforma Administrativa em Estados e cidades.
- Proibição de privilégios remuneratórios e benefícios excedentes em cargos públicos.
- Modernização dos concursos públicos, conforme já sancionado pelo Executivo em setembro de 2024 (Lei 2.258/2024).
- As promoções para novos entrantes devem se dar em ciclos avaliativos (anuais ou bianuais) transparentes, bem como a evolução se limitar a 5% do total de pessoas de cada carreira e restringidas ao incremento de folha de pagamento não superior a 1% do total da dos contratados sob o novo regime.
- Revisão de cargos públicos obsoletos, pendente de estudos e, posteriormente, de eliminação de carreiras desnecessárias às demandas atuais.
- Regulamentação de demissão por baixo desempenho.
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