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Negócios

CNPJ Alfanumérico: o que muda com o novo formato?

Boletim ‘Tome Nota’ de julho explica como funcionará a nova tipologia e como esta afetará o dia a dia das empresas

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CNPJ Alfanumérico: o que muda com o novo formato?

A partir de julho de 2026, o Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral de Pessoa Jurídica (CNPJ) terá uma nova tipologia com números e letras, que amplia a capacidade de gerar novos registros.

No entanto, essa mudança vem gerando dúvidas entre empresários e contadores. Os CNPJs já existentes sofrerão alteração? Como os escritórios de contabilidade deverão proceder?

O boletim Tome Nota de julho traz todos os esclarecimentos na matéria de capa, com orientações que ajudarão na preparação para o novo sistema.

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Outro tema importante abordado na edição é a Norma Regulamentadora 17 (NR-17), conhecida como a Norma da Ergonomia. A NR-1 — que gerou intensa discussão sobre a capacidade adaptativa das empresas às novas regras — acabou tendo a sua aplicabilidade (início das sanções) postergada para 2026. Entretanto, a NR-17 (vigente desde 2018) tem igual importância, mas muitos negócios ainda não entenderam como devem agir.

A norma estabelece parâmetros para adaptar as condições laborais às características psicofisiológicas dos trabalhadores, visando evitar doenças ocupacionais, como Lesões por Esforços Repetitivos (LER), dores crônicas e problemas na coluna.

Decisões judiciais

O boletim também traz as decisões importantes tomadas pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), que manteve o acórdão do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2) autorizando a compensação tributária com créditos reconhecidos após o envio da Declaração de Compensação (DCOMP); bem como pelo Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (TRT-15), que negou o pedido de vínculo de uma auxiliar de cabeleireiro com o salão de beleza onde trabalhava.

Por fim, Alexandre Evaristo Pinto, membro do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional (CRSFN), diretor financeiro da Fundação de Apoio aos Comitês de Pronunciamentos Contábeis e de Sustentabilidade (FACPCS) e vice-presidente-executivo da Associação Paulista de Estudos Tributários (Apet), explica, em artigo, a contabilização do IBS e da CBS com base nos precedentes.

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