Legislação
23/07/2025Mudanças no IRPF: Câmara atende a pedido da FecomercioSP, que preserva segurança jurídica e evita litígios tributários
Apesar da notícia positiva, PL 1.087 segue para votação; Entidade continua atuação no legislativo para reduzir outros possíveis prejuízos

O Projeto de Lei (PL) 1.087/2025, que trata da reforma da tributação sobre a renda, sofreu uma alteração importante na Comissão Especial da Câmara dos Deputados, com a inclusão de um dispositivo que garante a não incidência do adicional sobre a distribuição de lucros e dividendos apurados nos exercícios passados, conforme havia solicitado a Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP).
A medida é importante, pois avaliza que não incidirá o “adicional” (um porcentual extra) sobre a distribuição de lucros e dividendos apurados em exercícios passados, evitando uma série de distorções que afetaria o planejamento tributário, a saúde dos negócios e, consequentemente, a economia brasileira.
Segurança jurídica e previsibilidade
Muitas empresas já calcularam os lucros com base na legislação antiga (que não tributava dividendos). Cobrar um adicional sobre lucros passados seria uma mudança de regras no meio do jogo, gerando insegurança e possíveis disputas judiciais.
Evitar dupla tributação
O lucro das empresas já é tributado pelo Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e pela Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). Se um adicional fosse cobrado sobre lucros passados, seria como tributar duas vezes o mesmo dinheiro, causando insegurança jurídica.
Preservação do capital
Muitas empresas guardam parte dos lucros para reinvestir (comprar máquinas, expandir negócios etc.). Um adicional sobre lucros acumulados no passado poderia reduzir o caixa disponível, prejudicando os investimentos e o crescimento dos negócios.
Atração de investimentos
Investidores (nacionais e estrangeiros) preferem ambientes com regras claras e estáveis. A isenção do adicional sobre lucros passados sinaliza que o Brasil respeita contratos e não muda a tributação retroativamente, aumentando a confiança no mercado.
Alerta ligado
O pleito da FecomercioSP, atendido pela Comissão, reforça o compromisso da Entidade com a defesa do ambiente de negócios e com a previsibilidade fiscal das empresas.
Contudo, apesar da importante conquista, o PL 1.087 ainda representa um risco real de retrocesso se aprovado pelo Congresso Nacional, uma vez que concentrar a tributação na pessoa jurídica facilita a fiscalização e reduz o contencioso, especialmente aquele relacionado à distribuição disfarçada de lucros.
A FecomercioSP avalia como positiva a isenção do Imposto de Renda (IR) para quem ganha até R$ 5 mil, mas critica o modelo de compensação tributária apresentado pelo governo, que inclui a criação de uma tributação adicional para rendas mais altas. De acordo com a Entidade, a medida não resolverá a injustiça fiscal que atinge a população de baixa renda, defendendo, em vez disso, uma atualização completa da tabela do IR, defasada há décadas.
Em lugar de isentar faixas específicas do imposto, a Federação afirma que o governo deveria corrigir estruturalmente a tabela progressiva do sistema, atualizando outras categorias que, como estão desatualizadas, mantêm uma defasagem histórica e injusta.
Propostas da FecomercioSP
Além da isenção para rendas de até R$ 5 mil, a Federação apresentou uma série de sugestões para garantir a justiça tributária. Confira a seguir.
- Atualizar a tabela progressiva do IR, com faixa de isenção para rendimentos mensais de até R$ 5.135,94 e a última faixa iniciando em R$ 12.582,84.
- Corrigir os valores nominais de deduções legais da seguinte forma:
- dependentes: dos atuais R$ 2.275,08 para R$ 5.172,04;
- educação: dos atuais R$ 3.561,50 para R$ 8.096,52;
- desconto simplificado: dos atuais R$ 16.754,34 para R$ 17,8 mil.
- Reduzir as alíquotas do IRPJ e da CSLL, que atualmente chegam a 34%, considerando a incidência do adicional de 10% sobre distribuição de lucros e dividendo já impostas.
- Manter a isenção da tributação de lucros e os dividendos para Pequenas e Médias Empresas (PMES) que tenham receita bruta anual de até R$ 4,8 milhões, com a abrangência de optantes do Simples Nacional e do lucro presumido.
Diante do PL 1.087/2025 seguindo para a votação no plenário na Câmara, a Federação manterá o diálogo com parlamentares para ajustes no texto. A Entidade está atuando ao lado de várias outras do setor produtivo para que essa medida não impacte negativamente o empreendedorismo. Recentemente, um Grupo de Trabalho (GT) para discutir o tema foi anunciado na Câmara dos Deputados e, em paralelo, há tentativas de avançar em propostas que possam tornar os serviços públicos mais eficientes e o mercado, mais dinâmico.
A FecomercioSP acredita que o entrave atual do desenvolvimento brasileiro não é a sua arrecadação, que segue batendo recordes a cada ano, mas a ineficiência de um Estado oneroso.
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