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Legislação

Relações de consumo: critério de dupla visita ganha força no Estado de São Paulo

FecomercioSP exalta a sanção de nova lei estadual que cria diretrizes claras e regulamenta fiscalização orientadora para as atividades econômicas de baixo risco

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Relações de consumo: critério de dupla visita ganha força no Estado de São Paulo
Criada com o apoio e atuação da FecomercioSP na Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, a nova lei é um passo importante para garantir equilíbrio entre fiscalização, orientação e proteção ao pequeno negócio (Arte: TUTU)

A Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP) enaltece a sanção da Lei 18.175, publicada no Diário Oficial do Estado na última quinta-feira (10). O texto estabelece diretrizes claras para a fiscalização orientadora e o critério de dupla visita em atividades econômicas de baixo risco — prática essencial para garantir segurança jurídica, estimular a regularização voluntária de Micro e Pequenas Empresas (MPEs) e evitar autuações punitivas em primeira instância.

Criada a partir do Projeto de Lei (PL) 145/2025, dos deputados estaduais Tomé Abduch (Republicanos/SP), Carla Morando (PSDB/SP), Itamar Borges (MDB/SP), Lucas Bove (PL/SP) e Leonardo Siqueira (Novo/SP), com o apoio da FecomercioSP, a nova lei determina que atividades classificadas como de baixo risco, de acordo com normas estaduais, sejam fiscalizadas inicialmente de forma orientadora, por meio do critério de dupla visita. Funciona assim:

  • na primeira visita, o fiscal emite um auto de constatação, indicando eventuais irregularidades e orientando para as correções necessárias;
  • somente na segunda visita, caso as falhas não sejam sanadas, que o auto de infração poderá ser lavrado;
  • o critério não se aplica a casos graves que ponham em risco a saúde ou segurança do consumidor, além de fraudes, reincidências ou infrações incompatíveis com essa fiscalização.

A lei também reforça o compromisso com o tratamento diferenciado para MPEs, previsto na Lei Complementar 123/2006, determinando que a definição de valores de multas e sanções leve em conta o porte do empreendimento. E, ainda, harmoniza o entendimento entre Estado e municípios sobre o que é baixo risco, evitando autuações divergentes.

Benefícios para o ambiente de negócios

De acordo com a Federação, a lei representa um avanço importante em termos jurídicos, estimula a regulamentação voluntária e protege as MPEs — que são os pilares da economia paulista.

Ao prever uma abordagem orientadora como primeira etapa da fiscalização, a medida oferece confiança às empresas e fortalece o relacionamento entre o setor produtivo e o Estado, bem como reduz a judicialização e promove uma cultura de conformidade. Confira a seguir, e em detalhes, os benefícios destacados pela FecomercioSP.

  • Segurança jurídica | A dupla visita como regra para a fiscalização de atividades de baixo risco garante que a primeira abordagem do fiscal seja educativa, permitindo ao empreendedor corrigir eventuais falhas antes de sofrer penalidades.
  • Regularização voluntária | O modelo orientador estimula o cumprimento espontâneo da legislação, reduzindo a litigiosidade e fortalecendo a conformidade, em vez de fomentar a punição imediata.
  • Proteção ao empreendedor | Ao exigir que a administração pública observe o tratamento simplificado e favorecido às MPEs, a lei se mostra alinhada com o desenvolvimento econômico e a geração de empregos.

A sanção da Lei 18.175 é um passo importante para garantir equilíbrio entre fiscalização, orientação e proteção ao pequeno negócio. A FecomercioSP acredita que a norma será um estímulo para quem quer trabalhar certo.

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