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Sustentabilidade

Vetos do PL do Licenciamento Ambiental são importantes, mas há outros ajustes fundamentais necessários no texto

Mudanças são positivas, mas há elementos que não passaram pelo crivo do Executivo; FecomercioSP atuará nos debates sobre MP enviada ao parlamento

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Vetos do PL do Licenciamento Ambiental são importantes, mas há outros ajustes fundamentais necessários no texto
A flexibilidade excessiva de regras de concessão de licenças e a ausência de mecanismos de proteção a biomas seguem como problemas do marco regulatório (Crédito: FecomercioSP)

Embora os vetos realizados pelo Executivo, anunciados na última sexta-feira (8), no Projeto de Lei (PL) 2.159/2021, — o PL do Licenciamento Ambiental —, sejam avanços importantes em relação ao texto aprovado no Congresso, em julho, há ainda ajustes a serem feitos para que o novo marco regulatório não seja nocivo ao meio ambiente do Brasil. 

A Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP), que mobilizou atores do Poder Público e entidades que representam a sociedade civil e o setor produtivo desde o início das discussões, vai atuar, agora, nos debates envolvam os vetos. Da mesma forma, a Entidade vai agir em torno da Medida Provisória (MP) 1.308, publicada para dar eficácia imediata à Licença Ambiental Especial (LAE), e a um novo PL que o Executivo pretende apresentar com alterações no texto original, com o objetivo de que se levem em conta os elementos caros à sua Agenda Verde.

No limite, a flexibilidade excessiva de regras de concessão de licenças que possam aumentar a poluição, incluindo Gases de Efeito Estufa (GEE) e a ausência de mecanismos de proteção a biomas fundamentais do País seguem como problemas do marco regulatório, embora o esforço de muitas entidades, como a FecomercioSP, tenha culminado nos vetos do Planalto. 

Além disso, a lei ainda representa insegurança jurídica para o cumprimento das regras de proteção ambiental e para as comunidades tradicionais, assim como a intensificação da emergência climática em uma nação que almeja liderar a pauta climática do planeta e que, daqui a três meses, receberá o maior encontro sobre o tema do mundo — a COP30, em Belém, no Para.

Isso é ainda mais importante considerando o escopo de propostas da Federação englobados na Agenda Verde, um documento com 12 metas que o Brasil deve assumir em curto prazo para reduzir efeitos danosos ao meio ambiente, como zerar o desmatamento ilegal, adotar medidas de mitigação dos efeitos climáticos, substituir combustíveis fósseis e proibir o fogo como instrumento agrário. 

AS MUDANÇAS NO PROJETO

A FecomercioSP trabalhou nas últimas semanas para reestruturar o escopo do projeto, principalmente depois da sua aprovação no Congresso, com uma série de mecanismos que flexibilizavam o processo de licenciamento ambiental. Parte deles continua no texto, enquanto outros foram vetados.

Dentre os logros, está o veto ao dispositivo que suprimia proteção ambiental da Mata Atlântica, uma demanda comum às instituições do setor ambiental. Na visão delas, como da Federação, não fazia sentido mudar esse regime em prol de simplificações burocráticas. 

Ademais, as regras para emissões da Licença por Adesão e Compromisso (LAC) também passaram pela caneta do Executivo, que vetou, por exemplo, as atividades de médio potencial poluidor e de médio porte, como a FecomercioSP tinha pedido.

No caso do Licenciamento Ambiental Especial (LAE), uma nova modalidade de licença voltada para demandas consideradas prioritárias, a Entidade pedia que o Executivo a vetasse totalmente. Entretanto, apenas o artigo 25, que previa o processo monofásico de aprovação dos documentos, foi removido, de fato. Mas o LAE ainda será discutido, por meio de uma MP que vai rever outros pontos problemáticos da modalidade além dos vetos. Logo, esse mecanismo prossegue passível de mudanças. 

Segundo a FecomercioSP, o LAE gera insegurança jurídica para as regras legais e constitucionais de proteção ambiental. Basta observar que, por meio dele, grandes obras poderão passar por critérios diferenciados de análise de riscos e, assim, podem impactar, de forma irreversível, comunidades e biomas locais. 

A definição de uma tramitação eletrônica em todas as fases do processo de licenciamento, assim como o estabelecimento de prazos para a validade das licenças e para a manifestação das autoridades licenciadoras, além da exclusão da dispensa de licenciamento para ecopontos e Pontos de Entrega Voluntária (PEVs) dos Sistemas de Logística Reversa (SLRs), são aspectos positivos do texto. Estes agilizam as demandas e diminuem a burocracia, representando, logo, menos custos para as empresas.

Por outro lado, a Licença Ambiental Única (LAU), outro tipo de licenciamento criado pela nova lei e ainda sem qualquer critério definido, foi totalmente mantida pelo crivo do Planalto, gerando insegurança e dúvidas do seu funcionamento. 

O Executivo também manteve boa parte das dispensas de licença para atividades agropecuárias, que podem chegar a corresponder a até 74% de emissões de GEE do Brasil. O único veto foi aos produtores que ainda têm o Cadastro Ambiental Rural (CAR) em análise em órgãos estaduais. 

Trata-se de uma manutenção extremamente preocupante, na medida em que permite que esse setor, de grande risco de impacto ambiental, continue atuando nos mesmos parâmetros atuais. A FecomercioSP ressalta que, ao invés de dispensar o licenciamento dessas atividades, o governo deveria, de fato, incentivar a adoção de preservação e regeneração ambientais por parte delas.

POR QUE A LEI É NEGATIVA?

Sancionada no último dia 8 de agosto, a Lei 15.090/2025, nos casos de supressão de vegetação nativa, flexibiliza regras para o licenciamento ambiental, como a inexigência da comprovação do CAR e ainda faculta à autoridade licenciadora fazer constar o objeto das autorizações de tais supressões e de manejo de fauna nas licenças ambientais. A comprovação do CAR e o objeto das autorizações de supressão de vegetação são essenciais para fins de concessão de licença ambiental, devendo ser obrigatórias.

E ainda no caso da LAU, uma nova modalidade de licenciamento, é necessário que a lei contenha a definição dos critérios para licenciar atividades ou empreendimentos nessa modalidade, com o objetivo de conferir assertividade e uniformização em todo o território nacional. Ao contrário do que está ocorrendo, a FecomercioSP quer que a modernização do marco regulatório ambiental seja orientada por critérios técnicos, notando os pesos da segurança jurídica e do fortalecimento de autoridades ambientais nesse processo

Vale lembrar que, mesmo antes de ser votado no Congresso, a Entidade já havia expressado preocupação com o projeto, pedindo definição clara de critérios para a adoção de processos simplificados; limites objetivos e auditáveis; a restrição da LAC a empreendimentos de pequeno porte e baixo potencial poluidor; a obrigatoriedade de Avaliação Ambiental Estratégica (AAE) para projetos de grande impacto; e a exigência de órgãos ambientais contarem com equipes qualificadas e em número suficiente para fiscalizar o cumprimento das condicionantes.

Assim como o alicerce da Agenda Verde da FecomercioSP, o foco de qualquer política ambiental no Brasil deve ser um desenvolvimento sustentável, de longo prazo e que coloque o País como modelo de políticas voltadas para a redução dos impactos climáticos. Então, qualquer escopo de licenciamento deve ser tratado como instrumento de gestão dos riscos, prevenção de conflitos e garantia de sustentabilidade a médio e longo prazos. 

O novo marco regulatório não representa isso, já que oferece flexibilização desequilibrada: ainda que possa oferecer agilidade ao setor produtivo, tende a impactar negativamente as relações comerciais no cenário internacional, ao violar compromissos firmados em tratados multilaterais e bilaterais, como o acordo Mercosul–União Europeia, a Convenção 169 da OIT, o Acordo de Paris, e outras diretrizes socioambientais da União Europeia, podendo gerar sanções, denúncias em tribunais internacionais e perda de competitividade dos produtos nacionais. 

A transição do desenvolvimento econômico para o desenvolvimento sustentável centrado no tripé econômico, social e ambiental é medida necessária e urgente, uma vez que a defesa do meio ambiente é um dos princípios constitucionais da ordem econômica e da garantia de que haja equilíbrio para as atuais e futuras gerações. Essa é a premissa da Federação, dos sindicatos filiados e de todas as empresas que compõem seus conselhos.

Artigos que deveriam ser vetados do PL 2.159/2021, de acordo com a FecomercioSP

Artigo 3º, XXVI; artigo 5º, VII; artigo18, IV; artigos 23, 24 e 25; artigo 47, V; e artigo 63

Criam modalidades de licenciamento com elevado grau de insegurança jurídica, como o Licenciamento Ambiental Especial (LAE), que permite obras de grande impacto ambiental serem aprovadas sem critérios previamente estabelecidos.

Artigo 3o, XXVII; artigo 7o, §4o; artigo 9o, §5o; artigo 18, II, “c”; artigo 22; e artigo 26, §1o.

Permitem o uso indiscriminado da Licença por Adesão e Compromisso (LAC) a empreendimentos de médio porte e médio potencial poluidor, contrariando toda a jurisprudência do STF e a legislação ambiental vigente.

Artigo 3o, XXVIII; artigo 5o, IV, e §1o, IV; artigo 6o, III; artigo 7o, §3o; artigo 15, II; artigo 16, §1o, VI; artigo 18, II, “b”; e artigo 21.

Preveem Licença Ambiental Única (LAU) sem critérios mínimos estabelecidos, comprometendo a padronização nacional e o rigor técnico necessários.

Artigo 9o, I, II e III, e §5o, §6o e §7o

Dispensam licenciamento a atividades agropecuárias, ainda que responsáveis por até 74% das emissões nacionais de Gases de Efeito Estufa (GEE).

Artigo 5o, §6o; e artigo 13

Flexibilizam a exigência do Cadastro Ambiental Rural (CAR) e de controles sobre supressão de vegetação nativa, essenciais para a eficácia da fiscalização e da proteção de biomas.

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